quarta-feira, 21 de novembro de 2012

J. Stuart Mill: Autogoverno e Classes Sociais

Seguindo os passos de Viviane Sanchez, no blog http://terminologiaatemporal.wordpress.com/2012/11/15/consideracoes-sobre-o-governo-representativo-autogoverno-e-classes-sociais-para-john-stuart-mil/, resolvi postar também os trabalhos que ganhei mais elogios/menos comentários ruins, riscos e anotações em vermelho. Esse em questão me garantiu o semestre sem DP em Ciência Política. Obs: o texto perdeu algumas de suas formatações originais.

J. Stuart Mill: Autogoverno e Classes Sociais
.     A definição de autogoverno está diretamente ligada à participação na tomada de decisões. A participação política, na teoria de Rosseau, por exemplo, permitirá ao indivíduo uma dimensão maior de controle sobre a estrutura de seu meio. Através desta participação política o indivíduo alcançará a liberdade. Para Rosseau, a liberdade consiste “menos em fazer a sua vontade do que em não estar submetido à de outro; ela consiste ainda em não submeter a vontade de outro à nossa. Quem quer que seja senhor não pode ser livre.” (PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1992. p 41). A tomada de decisões nesta teoria democrática baseia-se na norma da igualdade onde não há possibilidades de venda ou compra das decisões ou influência através de posições de prestígio, o que quer dizer uma sociedade sem diferenças de classe. A teoria democrática de Mill, diferentemente, considera a democracia como um mecanismo político que permitirá a mudança social¹. John Stuart Mill considera que o ideal de autogoverno, a liberdade máxima do indivíduo, ainda está por vir. É um processo educacional e se dará gradualmente. Na visão de Mill, A independência dos grupos selvagens que apenas guerreiam e pilham não representa o ideal de “ser senhor de si” e nem permite o progresso da civilização, devendo ser superado através de imposição, “por isso, a escravidão pessoal, dando começo à vida industrial e tornando-a obrigatória como ocupação exclusiva da porção mais numerosa da comunidade, vem acelerar a transição para melhor liberdade do que a de combater e saquear.” (MILL, John Stuart. O Governo Representativo. São Paulo: IBRASA. 1963. p29), no caso, a escravidão pessoal como ensino da obediência, permite que a humanidade se liberte do período anterior e esteja preparada para a liberdade verdadeira, resultado da participação política na criação das leis do autogoverno. Mill, no entanto, preocupa-se mais em definir o atual estado democrático e defende que os grupos humanos ainda não estão preparados para a participação coletiva em razão de seu caráter individualista (decorrente da desigualdade) e de não ser possível tal participação além de territórios e cidades de pouca extensão, mas que “quando deixar de ser verdade que os homens geralmente dão preferência a si sobre o próximo, e aos que estão mais perto sobre os que estão mais remotos, desse momento em diante o Comunismo não só será praticável mas se tornará a única forma defensável de sociedade, tornando-se seguramente realidade, quando chegar esse tempo, Pela minha parte, não acreditando em egoísmo universal, não sinto dificuldade em admitir que o Comunismo seria agora mesmo praticável na elite da humanidade, podendo estender-se à parte restante.” (MILL, John Stuart. 1963. p40).
.     O autogoverno pressupõe um estágio da humanidade em que as diferenças de classes e seu constante combate em busca de seus interesses classistas sejam nivelados para o bem comum ou se tornem um único interesse coletivo, resultado da transformação moral surgida com o aprendizado político e também através da garantia da igualdade entre as classes, pois só a igualdade garante que os indivíduos tenham poder de ser protetores de si mesmos². Mill, considerando a democracia real, não acredita que “as classes que participam do governo tenham, em geral, qualquer intenção de sacrificarem a si as classes trabalhadoras.” (MILL, John Stuart. 1963. p41) e cita a questão das greves como prova do empecilho à participação coletiva além dos interesses de classe,  “por exemplo, é duvidoso que se encontre pelo menos um dentre todos os membros mais importantes de qualquer das duas Casas que não esteja firmemente convencido caber a razão indiscutivelmente aos empresários, sendo simplesmente absurdo o ponto de vista dos empregados.” (MILL, John Stuart. 1963. p42). Enquanto uma classe garante a sua participação política e cria mecanismos para controle de outra classe, mantendo-a em estado de tutela e servidão, o progresso da humanidade e a educação política  permanecem em estagnação³. O bem geral dos homens necessita de cidadãos ativos que se esforcem para dobrar as circunstâncias e não de indivíduos que não lutem para garantir o controle sobre suas próprias vidas.
.     O conflito entre as classes dirigentes (empresários, aristocracia governante, pequena classe, classes superiores, homens) e as classes dirigidas  (trabalhadores, povo, público, classes médias, mulheres) impede a efetivação do ideal democrático e da liberdade humana. A obediência de um grupo em relação a outro é uma fase necessária para a superação da barbárie e na criação de maior liberdade, enquanto a permanência nesse estado subserviente apenas criará indivíduos sem independência. Como os indivíduos ainda não estão preparados para a participação política total, Mill defende a democracia de Governo Representativo como mecanismo político educacional e de garantia do poder a todos através do sufrágio e da distribuição do poder legislativo aos interesses das classes em conflito, mas adverte que caso uma das classes consiga o “controle do corpo representativo, na maior parte dos casos empregá-lo-á somente como meio de promover o próprio enriquecimento.” (MILL, John Stuart. 1963. p52) e também que um dos maiores perigos da democracia é a “legislação a favor da classe, do governo destinado ao benefício imediato da classe dominante em detrimento permanente de todos” (MILL, John Stuart. 1963. p86). Com os acontecimentos do século industrial e consequente mudança na estrutura social e na participação política, o conflito entre as classes tornou-se ainda mais estimulado e não mais as “classes médias são subservientes às mais elevadas ou as classes trabalhadoras dependam das classes superiores ou médias conforme acontecia há um quarto de século atrás. Os acontecimentos deste quarto de século não só ensinaram a cada classe a conhecer a própria força coletiva, mas situaram os indivíduos de classe mais baixa em condição de mostrar muito mais ousadia aos de classe mais elevada.” (MILL, John Stuart. 1963. p136). Mesmo assim, ainda é evidente que mesmo que o sufrágio (e consequente participação política) torne-se universal, estendido todos os homens, os eleitores ainda teriam interesses distintos das mulheres4 e além disso, as elites dirigentes continuariam a criar mecanismos para a manutenção de seu poder, através do alto custo das despesas para a possibilidade de representação, excluindo-se uma multidão de concorrentes e garantindo que os dirigentes do governo representativo sejam escolhidos entre sua própria classe5.
.     A emancipação das classes depende do seu poder efetivo na criação de seu próprio governo e não do domínio de uma elite dirigente com interesses classistas. O sufrágio universal, estendido as mulheres garantiria, portanto, não só a igualdade política da sociedade como um todo, mas também forneceria o poder e o sentimento de responsabilidade pessoal adquirido no exercer da atuação política6. A mulher, argumenta Mill, está em paralelo com o indivíduo que apenas se ocupa com assuntos privados, que não participa das questões públicas, que não desenvolve suas capacidades para uma ação pública responsável7. Quando todos estiverem em condições de votar por iguais não haverá mais o perigo da legislação classista8, mas essa participação só é possível se o indivíduo tiver sido preparado a nível local, pois é nesse nível que o indivíduo aprenderá a se autogovernar9. Segundo Mill, as formas cooperativas de organização industrial são um exemplo de educação participativa conduzindo a sociedade a uma nova transformação moral,  “uma organização cooperativa levaria, dizia ele, a uma “rivalidade amistosa” na busca do bem comum de todos; à elevação da dignidade do trabalho; a uma nova sensação de segurança e independência da classe trabalhadora; e à conversão da ocupação diária de cada ser humano em uma escola das afinidades sociais e da inteligência prática” (PATEMAN, Carole. 1992. p50). A participação política, no ideal Milliano “deverá ser por toda parte tão grande quanto o grau geral de melhoramento da comunidade o permita; e que é de desejar-se, como situação extrema, nada menos do que a admissão de todos a uma parte do poder soberano do estado.” (MILL, John Stuart. 1963. p49). Por fim, a libertação social e participação total, a democracia efetiva norteada no pensamento político de Mill é definida, segundo o argumento de Pateman, como “uma associação dos próprios trabalhadores em termos de igualdade, com a propriedade coletiva do capital para conduzir as operações, trabalhando-se sob a administração de pessoas eleitas e destituídas por eles mesmos” (PATEMAN, Carole. 1992. p51), realizando o indivíduo como senhor de si mesmo, detentor dos meios produtivos modernos e também da produção, que se tornará social, sem subordinação de classes, tornando a todos livres e iguais e permitindo a cooperação no progresso comum.

Bibliografia

¹ MACPHERSON, C. B. A Democracia Liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar. 1978. p17.
² MACPHERSON, C. B. A Democracia Liberal: origens e evoluções. Rio de Janeiro: Zahar. 1978. p52.
³ MILL, John Stuart. O Governo Representativo. São Paulo: IBRASA. 1963. p42.
4 MILL, John Stuart. O Governo Representativo. São Paulo: IBRASA. 1963. p137.
5 MILL, John Stuart. O Governo Representativo. São Paulo: IBRASA. 1963. p143.
6 MILL, John Stuart. O Governo Representativo. São Paulo: IBRASA. 1963.  p124.
7 PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1992. p47.
8 MILL, John Stuart. O Governo Representativo. São Paulo: IBRASA, 1963. p139.
9 PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1992, p46.
*PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1992. p41, 50, 51.
* MILL, John Stuart. O Governo Representativo. São Paulo: IBRASA, 1963. p29, 40, 41, 42, 49, 52, 86, 136.